Prefeitura sanciona lei obrigando que oração do 'Pai Nosso' seja realizada pelo menos uma vez por semana em escolas de Rio Preto
04/04/2025
(Foto: Reprodução) A lei foi sancionada pelo prefeito de São José do Rio Preto (SP), Fábio Candido (PL), na quarta-feira (2). Os alunos que não quiserem participar do momento de oração, devem apresentar documento de dispensa. Escola Municipal Prof. Walfredo de Andrade Fogaça em São José do Rio Preto (SP)
André Modesto/TV TEM
A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) sancionou uma lei que obriga que a oração do "Pai nosso" seja realizada em escolas públicas e particulares do município. Os estudantes que não quiserem participar do momento de celebração, devem apresentar documento de dispensa assinado pelos pais.
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A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município na quinta-feira (3) e já está em vigor. O projeto, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Luciano Julião (PL), foi aprovado na Casa de Leis na terça-feira (1º) durante sessão ordinária, com 18 votos favoráveis, quatro contrários e uma ausência.
De acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Fábio Candido (PL) na quarta-feira (2), a oração deve ser realizada em horário e dia previamente definidos pelas instituições de ensino ao menos uma vez por semana, respeitando a rotina escolar.
A participação dos estudantes não é obrigatória. Conforme a determinação, o aluno que não quiser participar do momento de oração será dispensando ou ficará em sala de aula, desde que os pais ou responsáveis apresentem uma declaração de dispensa assinada para a direção da escola.
Segundo o idealizador do projeto, "o objetivo é promover valores fundamentais que são essenciais para a formação moral e ética dos estudantes", conforme consta no documento.
Ação Direta de Inscontitucionalidade
Em nota divulgada nas redes sociais, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Atem) informou que ingressou com uma Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) contra a determinação.
O sindicato considera que essa norma fere princípios fundamentais de Constituição Federal e do Estado de São Paulo a respeito do laicidade.
“A imposição de uma oração obrigatória de conteúdo cristão não apenas infringe a liberdade de consciência dos estudantes e profissionais da educação, como também desrespeita as diversas religiões e crenças presentes em nossa sociedade”, conforme a nota.
A ADI vai ser julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) e também inclui o pedido de liminar para suspender imediatamente a lei.
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